Artigo 111.º-A (Investimento em infraestruturas e serviço de transporte ferroviário no Algarve)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe a transferência para a IP - Infraestruturas de Portugal das verbas necessárias a investimentos ferroviários no Algarve, como estudo de ligação à Universidade do Algarve e ao Aeroporto de Faro, reativação da concordância de Tunes, e serviço Intercidades até Vila Real de Santo António e Lagos.
Condições e contexto
- Inclui também avanço da ligação de alta velocidade Faro - Huelva - Sevilha, reabertura de estações e apeadeiros encerrados (nomeadamente São Marcos da Serra), requalificação de estações e supressão de passagens de nível.
- O texto não indica montantes.
«São transferidas para a IP - Infraestruturas de Portugal, S.A. as verbas necessárias à realização dos seguintes investimentos em infraestruturas e serviço de transporte ferroviário no Algarve»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 111.º-A — Investimento em infraestruturas e serviço de transporte ferroviário no Algarve