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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1730CAdmitida

Artigo 70.º-A (Receita de encargos de cobrança das Regiões Autónomas)

PSDPartido Social Democrata · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:08

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta um artigo segundo o qual, quando sejam cobrados encargos de liquidação e cobrança com consignação de receita de âmbito nacional, é entregue às Regiões Autónomas o montante proporcional à receita que lhes é consignada.

«Quando sejam cobrados encargos de liquidação e cobrança com a consignação de receita de âmbito nacional, é entregue às Regiões Autónomas o montante proporcional à receita que lhes é consignada.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 70.º-A — Receita de encargos de cobrança das Regiões Autónomas