Artigo 134.º-A (Transparência de custos na programação da Rádio e Televisão de Portugal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que a RTP publique todos os anos informação discriminada sobre o custo de cada canal de televisão e estação de rádio, incluindo custo total anual, audiência ou consumo e custo por hora de visionamento ou escuta.
Condições e contexto
- A metodologia de cálculo é determinada pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social.
«A Rádio e Televisão de Portugal (RTP) publica anualmente informação discriminada sobre o custo de cada canal de televisão e estação de rádio por si disponibilizado.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Transparência de custos na programação da Rádio e Televisão de Portugal