Proposta de alteração N.º 1733CAdmitida
Artigo 19.º-A (Instituição do Cartão de Refeição na Administração Pública)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:09
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo implemente em 2027 um Cartão de Refeição na Administração Pública, com um valor diário de 10,20 euros.
Condições e contexto
- Segundo o texto, o objetivo é reforçar o rendimento disponível dos trabalhadores e dar acesso a um regime de isenção fiscal mais favorável.
«Em 2027, o Governo implementa um Cartão de Refeição na Administração Pública, estabelecendo um valor diário de 10,20€»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 19.º-A — Instituição do Cartão de Refeição na Administração Pública