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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1733CAdmitida

Artigo 19.º-A (Instituição do Cartão de Refeição na Administração Pública)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo implemente em 2027 um Cartão de Refeição na Administração Pública, com um valor diário de 10,20 euros.

Condições e contexto

  • Segundo o texto, o objetivo é reforçar o rendimento disponível dos trabalhadores e dar acesso a um regime de isenção fiscal mais favorável.
«Em 2027, o Governo implementa um Cartão de Refeição na Administração Pública, estabelecendo um valor diário de 10,20€»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 19.º-A — Instituição do Cartão de Refeição na Administração Pública