Artigo 134.º-A (Procede à revisão e reforço do quadro de diplomatas ao serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo avalie e reveja o quadro de diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, com base nessa avaliação, adote medidas para o reforçar progressivamente.
Condições e contexto
- O reforço passa pelo planeamento dos procedimentos de ingresso e pela afetação de diplomatas às missões e postos com maior défice de pessoal.
- Não são indicados montantes.
«o Governo procede à avaliação e revisão do quadro de diplomatas que serve o Ministério dos Negócios Estrangeiros»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Procede à revisão e reforço do quadro de diplomatas ao serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros