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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1734CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Procede à revisão e reforço do quadro de diplomatas ao serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:09

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo avalie e reveja o quadro de diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros e, com base nessa avaliação, adote medidas para o reforçar progressivamente.

Condições e contexto

  • O reforço passa pelo planeamento dos procedimentos de ingresso e pela afetação de diplomatas às missões e postos com maior défice de pessoal.
  • Não são indicados montantes.
«o Governo procede à avaliação e revisão do quadro de diplomatas que serve o Ministério dos Negócios Estrangeiros»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Procede à revisão e reforço do quadro de diplomatas ao serviço do Ministério dos Negócios Estrangeiros