Artigo 134.º-A (Criação de suplemento extraordinário de Valorização da Carreira Docente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo crie o «Suplemento de Valorização Docente» para docentes do ensino básico e secundário da rede pública, pago duas vezes por ano (março e outubro), com natureza extraordinária e montante fixado de acordo com o tempo de serviço efetivo na rede pública.
Condições e contexto
- Depende do exercício efetivo de funções no semestre, sendo reduzido proporcionalmente em caso de ausência prolongada ou suspensão do vínculo.
- Aplica-se independentemente do vínculo e da categoria, desde que cumpridos os requisitos de tempo de serviço.
- Não integra a remuneração base nem conta para outros suplementos.
- O membro do Governo da educação regulamenta; o texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo estabelece um sistema de recompensa aplicável aos docentes do ensino básico e secundário da rede pública»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Criação de suplemento extraordinário de Valorização da Carreira Docente