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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1736CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Criação de suplemento extraordinário de Valorização da Carreira Docente)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:10

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie o «Suplemento de Valorização Docente» para docentes do ensino básico e secundário da rede pública, pago duas vezes por ano (março e outubro), com natureza extraordinária e montante fixado de acordo com o tempo de serviço efetivo na rede pública.

Condições e contexto

  • Depende do exercício efetivo de funções no semestre, sendo reduzido proporcionalmente em caso de ausência prolongada ou suspensão do vínculo.
  • Aplica-se independentemente do vínculo e da categoria, desde que cumpridos os requisitos de tempo de serviço.
  • Não integra a remuneração base nem conta para outros suplementos.
  • O membro do Governo da educação regulamenta; o texto não indica montantes.
«Em 2027, o Governo estabelece um sistema de recompensa aplicável aos docentes do ensino básico e secundário da rede pública»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Criação de suplemento extraordinário de Valorização da Carreira Docente