Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1741CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Simplificação do Estatuto de Cuidador Informal)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo simplifique o processo de candidatura e acesso ao Estatuto de Cuidador Informal, permitindo reconhecer cuidadores sem laços familiares, dispensar a obrigação de coabitar com a pessoa cuidada e eliminar a condição de recursos para o cuidador informal principal.

Condições e contexto

  • Prevê também a criação de agentes de apoio e formação ao cuidador informal.
  • Prevê balcões nos centros distritais da Segurança Social para apoio administrativo, social e psicológico.
«Em 2027 o Governo simplifica o processo de candidatura, e de acesso, ao Estatuto de Cuidador Informal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Simplificação do Estatuto de Cuidador Informal