Artigo 134.º-A (Simplificação do Estatuto de Cuidador Informal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo simplifique o processo de candidatura e acesso ao Estatuto de Cuidador Informal, permitindo reconhecer cuidadores sem laços familiares, dispensar a obrigação de coabitar com a pessoa cuidada e eliminar a condição de recursos para o cuidador informal principal.
Condições e contexto
- Prevê também a criação de agentes de apoio e formação ao cuidador informal.
- Prevê balcões nos centros distritais da Segurança Social para apoio administrativo, social e psicológico.
«Em 2027 o Governo simplifica o processo de candidatura, e de acesso, ao Estatuto de Cuidador Informal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Simplificação do Estatuto de Cuidador Informal