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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1742CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Serviço Cívico Nacional voluntário)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:11

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo crie uma fase piloto do Serviço Cívico Nacional voluntário, coordenada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, para jovens entre os 18 e os 30 anos residentes em Portugal, em projetos sociais, ambientais, patrimoniais e de proteção civil.

Condições e contexto

  • Duração de três a seis meses, até 20 horas semanais, com financiamento assegurado.
  • O Governo regulamenta o programa e assegura o início das candidaturas até 31 de maio de 2027.
«o Governo cria uma fase piloto do Serviço Cívico Nacional voluntário, coordenada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Serviço Cívico Nacional voluntário