Artigo 38.º-A (Aumento das pensões através da incorporação do suplemento extraordinário)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, a partir de 1 de janeiro de 2027, as pensões de quem recebeu o suplemento extraordinário do Decreto-Lei n.º 201/2026 tenham um aumento permanente mensal igual a metade desse suplemento: 100, 75 ou 50 euros, conforme o suplemento tenha sido de 200, 150 ou 100 euros.
Condições e contexto
- O aumento soma-se à atualização anual de 2027 e passa a fazer parte da pensão, incluindo subsídios de férias e de Natal.
- É atribuído oficiosamente e não conta como rendimento para o complemento solidário para idosos.
- Os encargos são suportados por transferências do Orçamento do Estado para a segurança social e para a Caixa Geral de Aposentações.
«têm um aumento permanente de valor mensal igual a metade desse suplemento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 38.º-A — Aumento das pensões através da incorporação do suplemento extraordinário