Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007 (programa Porta 65 Jovem): alarga os limites de idade (casais até 35 anos, com um dos elementos até 40; jovens em coabitação até 37), eleva o limite máximo do apoio para 84 meses e permite sistemas automatizados na verificação das candidaturas, com decisões desfavoráveis tomadas por trabalhador do IHRU.
Condições e contexto
- O novo limite de 84 meses aplica-se aos apoios em curso.
- No prazo de 60 dias, o Governo adapta a portaria que fixa os escalões e o valor da subvenção para períodos de apoio superiores a 60 meses.
- Decisões desfavoráveis não podem basear-se exclusivamente em tratamento automatizado.
«Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 40 anos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro