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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1752CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:17

O que propõe, em linguagem simples

Altera o Decreto-Lei n.º 308/2007 (programa Porta 65 Jovem): alarga os limites de idade (casais até 35 anos, com um dos elementos até 40; jovens em coabitação até 37), eleva o limite máximo do apoio para 84 meses e permite sistemas automatizados na verificação das candidaturas, com decisões desfavoráveis tomadas por trabalhador do IHRU.

Condições e contexto

  • O novo limite de 84 meses aplica-se aos apoios em curso.
  • No prazo de 60 dias, o Governo adapta a portaria que fixa os escalões e o valor da subvenção para períodos de apoio superiores a 60 meses.
  • Decisões desfavoráveis não podem basear-se exclusivamente em tratamento automatizado.
«Casais de jovens não separados judicialmente de pessoas e bens ou em união de facto, com residência no locado, com idade igual ou superior a 18 anos e idade igual ou inferior a 35 anos, podendo um dos elementos do casal ter idade até 40 anos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro