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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1754CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:18

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 202/2004 para isentar da taxa de atribuição de licenças de caça nacionais e regionais os residentes em Portugal com 25 anos ou menos, ou 65 anos ou mais, à data da emissão da licença.

Condições e contexto

  • A isenção não dispensa os restantes requisitos legais e formativos para o exercício da caça.
«Estão isentos do pagamento da taxa de atribuição de licenças de caça nacionais e regionais»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto