Artigo 49.º-A (Reforço da participação pública no capital da Galp Energia, SGPS, S. A.)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Parpública, compre as ações da Galp Energia necessárias para que a participação pública atinja pelo menos 10% do capital social, e faça as alterações orçamentais e transferências necessárias para a Parpública.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, o Estado detém atualmente cerca de 8,4% do capital.
- O texto não indica montante.
«adquire as ações representativas do capital social da Galp Energia, SGPS, S. A., necessárias para que a participação pública atinja, pelo menos, 10% do respetivo capital social»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 49.º-A — Reforço da participação pública no capital da Galp Energia, SGPS, S. A.