Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º73/2013, de 3 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 31.º da Lei n.º 73/2013 (regime financeiro das autarquias locais): as variáveis e indicadores de cálculo das transferências para os municípios passam a integrar o relatório que acompanha o Orçamento do Estado, e os territórios beneficiários do Programa Nacional para a Coesão Territorial recebem uma majoração de 5% nas transferências financeiras.
Condições e contexto
- Os territórios são os identificados na portaria que delimita as áreas beneficiárias do Programa Nacional para a Coesão Territorial.
«Os territórios identificados na Portaria que delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), recebem uma majoração de 5% nas transferências financeiras previstas.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º73/2013, de 3 de setembro