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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1756CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º73/2013, de 3 de setembro)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:19

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 31.º da Lei n.º 73/2013 (regime financeiro das autarquias locais): as variáveis e indicadores de cálculo das transferências para os municípios passam a integrar o relatório que acompanha o Orçamento do Estado, e os territórios beneficiários do Programa Nacional para a Coesão Territorial recebem uma majoração de 5% nas transferências financeiras.

Condições e contexto

  • Os territórios são os identificados na portaria que delimita as áreas beneficiárias do Programa Nacional para a Coesão Territorial.
«Os territórios identificados na Portaria que delimita as áreas territoriais beneficiárias de medidas do Programa Nacional para a Coesão Territorial (PNCT), recebem uma majoração de 5% nas transferências financeiras previstas.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º73/2013, de 3 de setembro