Artigo 134.º-A (Liberdade de escolha entre ensino público, privado ou cooperativo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova as condições para que os alunos do ensino básico e secundário possam escolher entre ensino público, particular ou cooperativo, com apoio financeiro do Estado a todas as famílias elegíveis.
Condições e contexto
- O membro do Governo responsável pela educação regulamenta o artigo no prazo de 120 dias.
- O texto não define os critérios de elegibilidade nem os montantes.
«O Governo promove as condições necessárias para que os alunos do ensino básico e secundário disponham da possibilidade de escolha entre frequentar o ensino público, particular ou cooperativo»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Liberdade de escolha entre ensino público, privado ou cooperativo