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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1757CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Liberdade de escolha entre ensino público, privado ou cooperativo)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:19

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova as condições para que os alunos do ensino básico e secundário possam escolher entre ensino público, particular ou cooperativo, com apoio financeiro do Estado a todas as famílias elegíveis.

Condições e contexto

  • O membro do Governo responsável pela educação regulamenta o artigo no prazo de 120 dias.
  • O texto não define os critérios de elegibilidade nem os montantes.
«O Governo promove as condições necessárias para que os alunos do ensino básico e secundário disponham da possibilidade de escolha entre frequentar o ensino público, particular ou cooperativo»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Liberdade de escolha entre ensino público, privado ou cooperativo