Artigo 128.º-A (Restauro e valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo publique, através do Fundo Ambiental, um aviso para financiar projetos do setor privado de valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas, até 2.000.000 euros.
Condições e contexto
- Cofinanciamento até 95% para ONG de ambiente e até 80% para os restantes beneficiários, sobre as despesas elegíveis.
- Financiamento limitado a 100.000 euros por projeto.
- As candidaturas com componente de restauro da natureza devem ser majoradas.
«Em 2027, o Governo publica, através do Fundo Ambiental, um aviso destinado a financiar projetos com o objetivo de valorizar a biodiversidade e os serviços dos ecossistemas a desenvolver pelo setor privado até ao limite de 2.000.000,00 euros.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 128.º-A — Restauro e valorização da biodiversidade e dos serviços dos ecossistemas