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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1760CEntrada (via IPA)

Artigo 134.º-A — Plano Nacional de remigração

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:21

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, em articulação com a AIMA, PSP, GNR, Autoridade Tributária e UNEF, crie e execute um Programa Nacional de Remigração para identificar e deportar cidadãos estrangeiros em situação irregular que tenham sido objeto de decisão de afastamento, dependam de subsídios públicos, tenham registo criminal ou tenham obtido regularização com documentos falsos ou incompletos.

Condições e contexto

  • O programa prevê a proibição de reentrada por 5 anos e a execução das decisões de expulsão pela UNEF.
  • O Ministério da Administração Interna assegura a verba necessária; o texto não indica montante.
  • O articulado refere o ano de 2026 para a criação e execução do programa.
«visando a identificação e deportação de cidadãos estrangeiros em situação irregular, que tenham sido objeto de decisão de afastamento, dependentes de subsídios públicos, com registo criminal ou que tenham obtido regularização com recurso a documentos falsos ou incompletos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original