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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1761CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Plano Nacional de Mosteiros e Conventos)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:22

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através do Património Cultural, com a ESTAMO e a Museus e Monumentos de Portugal, elabore o Plano Nacional de Mosteiros e Conventos, abrangendo os mosteiros e conventos classificados ou em vias de classificação do Estado ou de institutos públicos.

Condições e contexto

  • Inclui um levantamento de cada imóvel (situação jurídica, uso, estado de conservação e risco) e a ordenação das intervenções por risco de perda e valor patrimonial.
  • São elaborados planos diretores para os imóveis devolutos em maior risco.
  • O levantamento e a ordenação ficam concluídos até 30 de junho de 2027 e os planos diretores são adjudicados até 30 de setembro de 2027.
«elabora o Plano Nacional de Mosteiros e Conventos, que abrange os mosteiros e conventos classificados ou em vias de classificação de que sejam proprietários o Estado ou os institutos públicos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Plano Nacional de Mosteiros e Conventos