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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1764CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:26

O que propõe, em linguagem simples

Altera o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005 (assistência na doença aos militares) para que os descontos incidam apenas sobre as 12 remunerações ou pensões mensais, e não sobre os subsídios de férias e de Natal.

Condições e contexto

  • Os restantes números do artigo ficam inalterados, como indicam as remissões «(…)».
«Os descontos previstos no presente artigo incidem exclusivamente sobre as 12 remunerações ou pensões mensais, não incidindo sobre os subsídios de férias e de Natal.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro