Artigo 135.º-A (Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro)
O que propõe, em linguagem simples
Altera o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005 (assistência na doença aos militares) para que os descontos incidam apenas sobre as 12 remunerações ou pensões mensais, e não sobre os subsídios de férias e de Natal.
Condições e contexto
- Os restantes números do artigo ficam inalterados, como indicam as remissões «(…)».
«Os descontos previstos no presente artigo incidem exclusivamente sobre as 12 remunerações ou pensões mensais, não incidindo sobre os subsídios de férias e de Natal.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro