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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1765CAguarda Voto em Comissão

Artigo 135.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:28

O que propõe, em linguagem simples

Acrescenta o artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 71/2019 para atribuir aos enfermeiros dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde um suplemento remuneratório mensal de risco e penosidade, com uma componente fixa e uma variável calculada sobre a remuneração base.

Condições e contexto

  • O Governo regulamenta o suplemento até 31 de março de 2027, após negociação com as associações sindicais, fixando os montantes, as regras de processamento e a articulação com outros suplementos, sem duplicação de compensações.
  • O artigo inclui também a remissão para o número de posições remuneratórias constante do anexo I do decreto-lei.
«têm direito a um suplemento remuneratório mensal de risco e penosidade»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 135.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio