Artigo 135.º-A (Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio)
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta o artigo 7.º-A ao Decreto-Lei n.º 71/2019 para atribuir aos enfermeiros dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde um suplemento remuneratório mensal de risco e penosidade, com uma componente fixa e uma variável calculada sobre a remuneração base.
Condições e contexto
- O Governo regulamenta o suplemento até 31 de março de 2027, após negociação com as associações sindicais, fixando os montantes, as regras de processamento e a articulação com outros suplementos, sem duplicação de compensações.
- O artigo inclui também a remissão para o número de posições remuneratórias constante do anexo I do decreto-lei.
«têm direito a um suplemento remuneratório mensal de risco e penosidade»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio