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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 176CAguarda Voto em Comissão

Artigo 125.º-A (Recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 13:28

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo instrua a Agência Portuguesa do Ambiente a desenvolver, com as entidades gestoras, uma campanha nacional sobre recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, com 300.000 euros. Prevê também uma linha do Fundo Ambiental de 1.000.000 euros em três anos para projetos de investigação na área.

Condições e contexto

  • A campanha sensibiliza os municípios para disponibilizarem mais locais de retoma e recolha.
  • A linha de financiamento apoia projetos para minimizar perdas na reciclagem e para desenvolver componentes mais fáceis de reciclar ou mais duráveis.
«Em 2027, o Governo instrui a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, para que, em parceria com as entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, desenvolva e implemente uma campanha nacional»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 125.º-A — Recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos