Artigo 125.º-A (Recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo instrua a Agência Portuguesa do Ambiente a desenvolver, com as entidades gestoras, uma campanha nacional sobre recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, com 300.000 euros. Prevê também uma linha do Fundo Ambiental de 1.000.000 euros em três anos para projetos de investigação na área.
Condições e contexto
- A campanha sensibiliza os municípios para disponibilizarem mais locais de retoma e recolha.
- A linha de financiamento apoia projetos para minimizar perdas na reciclagem e para desenvolver componentes mais fáceis de reciclar ou mais duráveis.
«Em 2027, o Governo instrui a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P, para que, em parceria com as entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, desenvolva e implemente uma campanha nacional»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 125.º-A — Recolha e reciclagem de resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos