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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1771CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-J (Estudos e financiamento da reabertura da Linha do Corgo)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:40

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através da Infraestruturas de Portugal, a avaliação técnica e a atualização dos estudos existentes sobre a reabertura da Linha do Corgo entre Peso da Régua e Chaves, e publique e envie à Assembleia da República a programação física e financeira plurianual da reabertura.

Condições e contexto

  • A dotação específica é identificada e publicitada até 31 de maio e as conclusões dos estudos são publicadas até 30 de outubro.
  • Novos estudos só se justificam por necessidades expressamente fundamentadas, com audição dos municípios e dos peticionários.
  • A programação plurianual é publicada até 31 de dezembro de 2027, com fases, custos, fontes de financiamento, modelo de exploração e calendário.
  • O Governo determina o lançamento dos projetos das fases cuja viabilidade tenha sido demonstrada e medidas de salvaguarda do corredor ferroviário.
«Em 2027, o Governo assegura, através da Infraestruturas de Portugal, S. A., com dotação específica identificada e publicitada até 31 de maio, a avaliação técnica e a atualização necessária dos estudos existentes sobre a reabertura da Linha do Corgo entre Peso da Régua e Chaves»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-J — Estudos e financiamento da reabertura da Linha do Corgo