Artigo 122.º-J (Estudos e financiamento da reabertura da Linha do Corgo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure, através da Infraestruturas de Portugal, a avaliação técnica e a atualização dos estudos existentes sobre a reabertura da Linha do Corgo entre Peso da Régua e Chaves, e publique e envie à Assembleia da República a programação física e financeira plurianual da reabertura.
Condições e contexto
- A dotação específica é identificada e publicitada até 31 de maio e as conclusões dos estudos são publicadas até 30 de outubro.
- Novos estudos só se justificam por necessidades expressamente fundamentadas, com audição dos municípios e dos peticionários.
- A programação plurianual é publicada até 31 de dezembro de 2027, com fases, custos, fontes de financiamento, modelo de exploração e calendário.
- O Governo determina o lançamento dos projetos das fases cuja viabilidade tenha sido demonstrada e medidas de salvaguarda do corredor ferroviário.
«Em 2027, o Governo assegura, através da Infraestruturas de Portugal, S. A., com dotação específica identificada e publicitada até 31 de maio, a avaliação técnica e a atualização necessária dos estudos existentes sobre a reabertura da Linha do Corgo entre Peso da Régua e Chaves»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-J — Estudos e financiamento da reabertura da Linha do Corgo