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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1773CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º (Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:44

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, durante a vigência da lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco das forças de segurança, da guarda prisional e dos militares das Forças Armadas seja atualizada para 600 euros.

Condições e contexto

  • Aplica-se a militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos, e às forças de segurança e ao corpo da guarda prisional.
  • Segundo a nota justificativa, a componente fixa é atualmente de 400 euros.
«Durante a vigência da presente lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º — Atualização do suplemento por serviço e risco e suplemento de condição militar

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

Durante a vigência da presente lei, a componente fixa do suplemento por serviço e risco nas forças de segurança, no corpo da guarda prisional e nos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas, previsto, respetivamente, no artigo 20.º do Decreto