Artigo 112.º-J (Financiamento da definição e concretização dos projetos de vida das crianças e jovens em acolhimento)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo reforce as equipas técnicas que acompanham crianças e jovens em acolhimento familiar e residencial e as respostas junto das famílias, para avaliar a tempo as situações e definir e concretizar os projetos de vida. Propõe também um levantamento nacional dos tempos de permanência em acolhimento e dos obstáculos, com propostas de melhoria.
Condições e contexto
- O levantamento é apresentado à Assembleia da República até 30 de setembro de 2027 e avalia a adequação de um prazo máximo de 18 meses para definir o projeto de vida.
- O Governo assegura uma dotação específica no orçamento da segurança social, incluindo, por protocolo, medidas equivalentes nos Açores e na Madeira.
- Publicação do levantamento de necessidades e do montante da dotação até 31 de março de 2027 e relatório à Assembleia da República até 31 de dezembro.
«Em 2027, o Governo assegura o reforço das equipas técnicas que acompanham as crianças e jovens em acolhimento familiar e residencial»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 112.º-J — Financiamento da definição e concretização dos projetos de vida das crianças e jovens em acolhimento