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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1774CAguarda Voto em Comissão

Artigo 112.º-J (Financiamento da definição e concretização dos projetos de vida das crianças e jovens em acolhimento)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:45

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo reforce as equipas técnicas que acompanham crianças e jovens em acolhimento familiar e residencial e as respostas junto das famílias, para avaliar a tempo as situações e definir e concretizar os projetos de vida. Propõe também um levantamento nacional dos tempos de permanência em acolhimento e dos obstáculos, com propostas de melhoria.

Condições e contexto

  • O levantamento é apresentado à Assembleia da República até 30 de setembro de 2027 e avalia a adequação de um prazo máximo de 18 meses para definir o projeto de vida.
  • O Governo assegura uma dotação específica no orçamento da segurança social, incluindo, por protocolo, medidas equivalentes nos Açores e na Madeira.
  • Publicação do levantamento de necessidades e do montante da dotação até 31 de março de 2027 e relatório à Assembleia da República até 31 de dezembro.
«Em 2027, o Governo assegura o reforço das equipas técnicas que acompanham as crianças e jovens em acolhimento familiar e residencial»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 112.º-J — Financiamento da definição e concretização dos projetos de vida das crianças e jovens em acolhimento