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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1777C-1Aguarda Voto em Comissão

Verba 29, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:47

O que propõe, em linguagem simples

Altera o mapa de transferências do Fundo Ambiental para o ICNF: reduz o limite da verba 29 (de 48,1 para 47,8 milhões de euros) e acrescenta uma transferência de 300 mil euros para o ICNF destinada à conservação e valorização da Mata Nacional do Bussaco, a transferir para a Fundação Mata do Bussaco em 2027.

Condições e contexto

  • A verba destina-se exclusivamente a ações de conservação, recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional do Bussaco.
  • A transferência é feita mediante protocolo entre o ICNF e a Fundação.
  • Segundo a nota justificativa, o aumento é compensado pela redução do limite da verba 29, mantendo-se o total de 48,1 milhões de euros.
«destinada exclusivamente ao financiamento de ações de conservação, recuperação, manutenção e valorização da Mata Nacional do Bussaco»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 7.º — Transferências orçamentais

Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)

Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.

O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante