Artigo 134.º-A (Oficina de vitral do Mosteiro da Batalha)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, a Museus e Monumentos de Portugal dote a oficina de conservação e restauro de vitral do Mosteiro da Batalha de equipa técnica própria e permanente, com a função de centro nacional de referência para a conservação do vitral histórico.
Condições e contexto
- A equipa integra pelo menos dois conservadores-restauradores especializados em vitral e um vitralista.
- A empresa fica autorizada a recrutar até três trabalhadores, sem as autorizações normalmente exigidas.
- A oficina pode acolher estágios e receber visitas do público.
«dota a oficina de conservação e restauro de vitral do Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, de equipa técnica própria e permanente»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Oficina de vitral do Mosteiro da Batalha