Projeto independente, sem qualquer ligação à Assembleia da República. Os votos são opiniões de visitantes — não são votações parlamentares. Saber mais

Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1778CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Oficina de vitral do Mosteiro da Batalha)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:48

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, a Museus e Monumentos de Portugal dote a oficina de conservação e restauro de vitral do Mosteiro da Batalha de equipa técnica própria e permanente, com a função de centro nacional de referência para a conservação do vitral histórico.

Condições e contexto

  • A equipa integra pelo menos dois conservadores-restauradores especializados em vitral e um vitralista.
  • A empresa fica autorizada a recrutar até três trabalhadores, sem as autorizações normalmente exigidas.
  • A oficina pode acolher estágios e receber visitas do público.
«dota a oficina de conservação e restauro de vitral do Mosteiro de Santa Maria da Vitória, na Batalha, de equipa técnica própria e permanente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Oficina de vitral do Mosteiro da Batalha