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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1779CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:49

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Direção-Geral das Artes e com o Município de Redondo e o CEARTE, a criação de um polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo, instalado em equipamento público existente, com aprendizagem de pelo menos doze meses.

Condições e contexto

  • O polo apoia bolsas a aprendizes, compensação a mestres, equipamento partilhado e materiais, registo das técnicas e desenvolvimento e venda de novas peças.
  • O montante das bolsas e compensações e os critérios de seleção constam de aviso a publicar até 30 de abril de 2027.
«a criação de um polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo, destinado à salvaguarda das técnicas de decoração»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo