Artigo 134.º-A (Polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo promova, através da Direção-Geral das Artes e com o Município de Redondo e o CEARTE, a criação de um polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo, instalado em equipamento público existente, com aprendizagem de pelo menos doze meses.
Condições e contexto
- O polo apoia bolsas a aprendizes, compensação a mestres, equipamento partilhado e materiais, registo das técnicas e desenvolvimento e venda de novas peças.
- O montante das bolsas e compensações e os critérios de seleção constam de aviso a publicar até 30 de abril de 2027.
«a criação de um polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo, destinado à salvaguarda das técnicas de decoração»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Polo de aprendizagem e inovação da olaria de Redondo