Artigo 85.º-A (Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo, mediante proposta dos membros responsáveis pela educação e pelas finanças, disponibilize as verbas necessárias para um Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais de cada região, introduzindo-os na oferta formativa e nos projetos educativos das escolas.
Condições e contexto
- O objetivo indicado é garantir a renovação geracional.
- O texto não indica montante.
«disponibiliza as verbas necessárias para a criação de um Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais de cada região»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 85.º-A — Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais