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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1784CAguarda Voto em Comissão

Artigo 85.º-A (Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 13:56

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo, mediante proposta dos membros responsáveis pela educação e pelas finanças, disponibilize as verbas necessárias para um Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais de cada região, introduzindo-os na oferta formativa e nos projetos educativos das escolas.

Condições e contexto

  • O objetivo indicado é garantir a renovação geracional.
  • O texto não indica montante.
«disponibiliza as verbas necessárias para a criação de um Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais de cada região»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 85.º-A — Programa de Valorização das Artes e Ofícios Tradicionais