Artigo 135.º-A (Alteração à Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto)
O que propõe, em linguagem simples
Altera a Lei dos Baldios (Lei n.º 75/2017): determina que a gestão financeira das comunidades locais está sujeita a contabilidade organizada, com contabilista certificado, e cria o dever de prestação anual de contas, aprovadas pela assembleia de compartes e depositadas na plataforma eletrónica.
Condições e contexto
- A obrigação aplica-se independentemente da área dos baldios, do valor do património, das receitas ou de existirem isenções fiscais.
- O conselho diretivo apresenta contas e relatório à assembleia de compartes até 31 de março, com parecer da comissão de fiscalização.
- A isenção ou benefício fiscal não dispensa as obrigações contabilísticas e declarativas, salvo dispensa expressa na legislação tributária.
- Mantém-se o regime de isenção de custas processuais.
«A gestão financeira das comunidades locais está obrigatoriamente sujeita a contabilidade organizada»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 135.º-A — Alteração à Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto