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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1788CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Salvaguarda da arte de construção do barco moliceiro)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:00

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo transfira 300 mil euros para a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, para salvaguardar a arte da carpintaria naval do barco moliceiro, através de bolsas a mestres e aprendizes, registo das técnicas e apoio à construção de novos barcos.

Condições e contexto

  • A transferência é feita nos termos de protocolo entre o membro do Governo da área da cultura e a Comunidade Intermunicipal.
  • Cada bolsa dura no mínimo 12 meses e pelo menos metade da verba é afeta às bolsas.
  • A Comunidade Intermunicipal publica até 31 de dezembro de 2027 um relatório sobre a aplicação da verba.
«Pelo menos metade da verba é afeta às bolsas previstas na alínea a) do número anterior.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Salvaguarda da arte de construção do barco moliceiro