Artigo 134.º-A (Salvaguarda da arte de construção do barco moliceiro)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo transfira 300 mil euros para a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, para salvaguardar a arte da carpintaria naval do barco moliceiro, através de bolsas a mestres e aprendizes, registo das técnicas e apoio à construção de novos barcos.
Condições e contexto
- A transferência é feita nos termos de protocolo entre o membro do Governo da área da cultura e a Comunidade Intermunicipal.
- Cada bolsa dura no mínimo 12 meses e pelo menos metade da verba é afeta às bolsas.
- A Comunidade Intermunicipal publica até 31 de dezembro de 2027 um relatório sobre a aplicação da verba.
«Pelo menos metade da verba é afeta às bolsas previstas na alínea a) do número anterior.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Salvaguarda da arte de construção do barco moliceiro