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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1789CAguarda Voto em Comissão

Artigo 134.º-A (Conclusão do Itinerário Principal IP8, entre Sines - Vila Verde de Ficalho)

CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:01

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, assegure os estudos e projetos e promova os procedimentos para o arranque e continuidade das obras nos troços em falta do IP8, entre Sines e Vila Verde de Ficalho.

Condições e contexto

  • A atuação depende da fase de desenvolvimento de cada intervenção.
  • O Governo define o financiamento plurianual e a calendarização para a conclusão integral do eixo.
«assegura a realização dos estudos e projetos de execução e promove os procedimentos necessários ao arranque e continuidade das obras nos troços em falta do Itinerário Principal n.º 8 (IP8), entre Sines e Vila Verde de Ficalho»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 134.º-A — Conclusão do Itinerário Principal IP8, entre Sines - Vila Verde de Ficalho