Artigo 134.º-A (Conclusão do Itinerário Principal IP8, entre Sines - Vila Verde de Ficalho)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, no primeiro semestre de 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, assegure os estudos e projetos e promova os procedimentos para o arranque e continuidade das obras nos troços em falta do IP8, entre Sines e Vila Verde de Ficalho.
Condições e contexto
- A atuação depende da fase de desenvolvimento de cada intervenção.
- O Governo define o financiamento plurianual e a calendarização para a conclusão integral do eixo.
«assegura a realização dos estudos e projetos de execução e promove os procedimentos necessários ao arranque e continuidade das obras nos troços em falta do Itinerário Principal n.º 8 (IP8), entre Sines e Vila Verde de Ficalho»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Conclusão do Itinerário Principal IP8, entre Sines - Vila Verde de Ficalho