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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 178CAguarda Voto em Comissão

Artigo 103.º-A (Recolha seletiva de resíduos têxteis)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 13:35

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, seja criada no Fundo Ambiental uma linha de financiamento de 4.000.000 euros para municípios, comunidades intermunicipais e entidades gestoras adquirirem e implementarem sistemas de deposição e circuitos de recolha de resíduos têxteis.

Condições e contexto

  • Pode cobrir contentores e pontos de entrega, equipamentos de recolha, triagem e transporte, espaços de triagem e campanhas de sensibilização.
  • As candidaturas incluem diagnóstico, plano de cobertura territorial, plano de circuitos, plano de encaminhamento dos materiais e plano de comunicação.
  • O Governo abre o aviso de candidaturas até 31 de março de 2027.
«Em 2027, é criada uma linha de financiamento, no Fundo Ambiental, no valor de 4.000.000,00€ para a aquisição e implementação de novos sistemas de deposição e novos circuitos de recolha e destinação dos resíduos têxteis»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 103.º-A — Recolha seletiva de resíduos têxteis