Artigo 103.º-A (Recolha seletiva de resíduos têxteis)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, seja criada no Fundo Ambiental uma linha de financiamento de 4.000.000 euros para municípios, comunidades intermunicipais e entidades gestoras adquirirem e implementarem sistemas de deposição e circuitos de recolha de resíduos têxteis.
Condições e contexto
- Pode cobrir contentores e pontos de entrega, equipamentos de recolha, triagem e transporte, espaços de triagem e campanhas de sensibilização.
- As candidaturas incluem diagnóstico, plano de cobertura territorial, plano de circuitos, plano de encaminhamento dos materiais e plano de comunicação.
- O Governo abre o aviso de candidaturas até 31 de março de 2027.
«Em 2027, é criada uma linha de financiamento, no Fundo Ambiental, no valor de 4.000.000,00€ para a aquisição e implementação de novos sistemas de deposição e novos circuitos de recolha e destinação dos resíduos têxteis»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 103.º-A — Recolha seletiva de resíduos têxteis