Proposta de alteração N.º 1790CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Construção da variante de Odiáxere na EN125)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:03
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, durante 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, assegure a retoma e atualização do projeto da Variante de Odiáxere na EN125 e promova os procedimentos necessários à sua execução.
Condições e contexto
- O objetivo indicado é melhorar a segurança rodoviária, reduzir o congestionamento e reforçar a mobilidade no Algarve.
- O texto não indica montante.
«assegura a retoma e atualização do projeto de construção da Variante de Odiáxere, integrada na Estrada Nacional 125 (EN125)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção da variante de Odiáxere na EN125