Artigo 134.º-A (Reestruturação do sistema de portagens na área metropolitana do Porto)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo implemente um sistema de portagens exclusivamente para veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, e remova os pórticos de cobrança da A41-CREP, para desviar o tráfego pesado para essa via.
Condições e contexto
- Sem prejuízo das restrições de circulação em vigor.
- A regulamentação é aprovada por portaria do membro do Governo responsável pelas infraestruturas.
«o Governo implementa um sistema de portagens exclusivamente para veículos pesados de mercadorias na Via de Cintura Interna (VCI)»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Reestruturação do sistema de portagens na área metropolitana do Porto