Artigo 122.º-A (Mobilidade sustentável e proteção do território na Península de Setúbal)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo assegure que os planos de investimento para a Área Metropolitana de Lisboa e a Península de Setúbal integram as ligações ferroviárias e rodoviárias a Palmela e à Região da Arrábida, e desenvolva uma estratégia de financiamento e expansão de redes de transporte público coletivo em toda a Península de Setúbal.
Condições e contexto
- As ligações devem salvaguardar os ecossistemas classificados e as áreas residenciais do tráfego de atravessamento desordenado.
- As redes de transporte público devem ser fiáveis e tendencialmente descarbonizadas.
- O texto não indica montante.
«O Governo, em 2027, desenvolve e implementa uma estratégia integrada de financiamento e expansão de redes de transporte público coletivo em toda a Península de Setúbal»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 122.º-A — Mobilidade sustentável e proteção do território na Península de Setúbal