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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1792CAguarda Voto em Comissão

Artigo 122.º-A (Mobilidade sustentável e proteção do território na Península de Setúbal)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:04

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo assegure que os planos de investimento para a Área Metropolitana de Lisboa e a Península de Setúbal integram as ligações ferroviárias e rodoviárias a Palmela e à Região da Arrábida, e desenvolva uma estratégia de financiamento e expansão de redes de transporte público coletivo em toda a Península de Setúbal.

Condições e contexto

  • As ligações devem salvaguardar os ecossistemas classificados e as áreas residenciais do tráfego de atravessamento desordenado.
  • As redes de transporte público devem ser fiáveis e tendencialmente descarbonizadas.
  • O texto não indica montante.
«O Governo, em 2027, desenvolve e implementa uma estratégia integrada de financiamento e expansão de redes de transporte público coletivo em toda a Península de Setúbal»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 122.º-A — Mobilidade sustentável e proteção do território na Península de Setúbal