Proposta de alteração N.º 1794CAguarda Voto em Comissão
Artigo 134.º-A (Construção do Nó Rodoviário dos Caniços na A1, troço Lisboa-Vila Franca de Xira)
CHChega · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:06
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo tome as diligências necessárias para concretizar a construção do Nó Rodoviário dos Caniços na A1, no concelho de Vila Franca de Xira.
Condições e contexto
- O texto não indica montante nem prazo de conclusão da obra.
«Em 2027, o Governo toma as diligências necessárias para concretizar a construção do Nó Rodoviário dos Caniços na A1, concelho de Vila Franca de Xira.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Construção do Nó Rodoviário dos Caniços na A1, troço Lisboa-Vila Franca de Xira