Artigo 134.º-A (Requalificação e construção de troços inerentes à Rede Rodoviária nos Distritos de Vila Real e Bragança)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através da Infraestruturas de Portugal, promova os procedimentos para a requalificação da EN 103 (nomeadamente Vinhais-Chaves e Chaves-Braga) e para a construção da ligação do IC5 entre Torre de Moncorvo, Miranda do Douro e Freixo de Espada à Cinta.
Condições e contexto
- A execução é coordenada pelo membro do Governo responsável pelas infraestruturas.
- O texto não indica montante.
«Requalificação da EN 103, designadamente nos troços Vinhais-Chaves e Chaves-Braga, assegurando a continuidade das intervenções pendentes»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 134.º-A — Requalificação e construção de troços inerentes à Rede Rodoviária nos Distritos de Vila Real e Bragança