Verba 134-A, Mapa de alterações e transferências orçamentais, Artigo 7.º
O que propõe, em linguagem simples
Acrescenta ao mapa de alterações e transferências orçamentais uma transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para a APA, I.P., de 1,5 milhões de euros, para a monitorização ambiental e territorial dos centros de dados.
Condições e contexto
- A verba inclui uma equipa técnica, campanhas de monitorização no terreno, cartografia de valores naturais e sistemas de informação.
- Segundo a nota justificativa, acresce à transferência de 13 milhões de euros do Fundo Ambiental para a APA prevista no n.º 30 do mapa.
«Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para a APA, I.P.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 7.º — Transferências orçamentais
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
O Governo fica autorizado a proceder às alterações orçamentais e às transferências constantes do mapa de alterações e transferências orçamentais constante do anexo I à presente lei e da qual faz parte integrante