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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 17CAguarda Voto em Comissão

Artigo 104.º-C (Criação da linha telefónica nacional de socorro animal)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 29 de outubro de 2026, 09:02

O que propõe, em linguagem simples

Cria em 2027 uma linha telefónica nacional de socorro animal, a «linha 112 animal», gratuita, com cobertura nacional e funcionamento permanente, para receber, triar e encaminhar chamadas sobre emergência, perigo, maus-tratos, abandono ou negligência relativamente a animais. A dotação é de 1.000.000 € no orçamento do Ministério da Administração Interna.

Condições e contexto

  • O serviço é gerido pelo Ministério da Administração Interna, em articulação com o Ministério da Agricultura e Mar, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
  • O Governo estabelece, em 120 dias, protocolos de cooperação com GNR (SEPNA), PSP, serviços veterinários municipais, proteção civil e centros de recolha e recuperação.
  • O serviço tem equipa especializada e sistema com georreferenciação e registo eletrónico, podendo usar ferramentas de Inteligência Artificial na triagem; é promovida uma campanha nacional de divulgação.
«Em 2027 é criada uma linha telefónica nacional de socorro animal, designada por “linha 112 animal”, de caráter gratuito, com cobertura nacional e funcionamento permanente»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 104.º-C — Criação da linha telefónica nacional de socorro animal