Artigo 118.º–A (Rede Nacional de Cuidados Continuados integrados)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo analise, em 2027 e com a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, os encargos das unidades da Rede, para estudar um pagamento adequado, considerando o custo diário por utente face à atualização do salário mínimo nacional e à inflação.
Condições e contexto
- Trata-se de uma análise e estudo; o texto não fixa valores nem prazos de pagamento.
«O Governo analisa, em colaboração com a Comissão Nacional de Coordenação da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, em 2027, os encargos das Unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 118.º–A — Rede Nacional de Cuidados Continuados integrados