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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1804CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Alteração ao Código do Trabalho, visando o gozo do feriado ao fim de semana na segunda-feira seguinte)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:13

O que propõe, em linguagem simples

Altera os artigos 234.º, 236.º, 268.º e 269.º do Código do Trabalho para que os feriados obrigatórios que coincidam com sábado ou domingo possam ser observados na segunda-feira seguinte, aplicando a esses casos as regras de encerramento, trabalho suplementar e retribuição dos feriados.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, a segunda-feira passa a ser também feriado obrigatório, mantendo-se o feriado na sua data, e o Domingo de Páscoa fica excluído.
  • Segundo a nota justificativa, quem tem descanso semanal à segunda-feira tem direito a um dia de descanso compensatório.
  • O texto do artigo 234.º, n.º 3, aparece com palavras sobrepostas (rasuras), o que torna incerto se a regra é «devem» ou «podem».
«Nos dias considerados como feriado obrigatório, incluindo nos casos previstos no n.º 3 do artigo 234.º, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Alteração ao Código do Trabalho, visando o gozo do feriado ao fim de semana na segunda-feira seguinte