Artigo 45.º-A (Estudo sobre a criação de uma contribuição para a Segurança Social associada à automação e à inteligência artificial)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova, em 2027, um estudo técnico, económico e jurídico sobre a criação de uma contribuição para a Segurança Social associada ao uso de automação e inteligência artificial, sobretudo quando esse uso reduza o número de trabalhadores.
Condições e contexto
- O estudo deve ser feito ouvidos os parceiros sociais.
- Deve analisar o impacto no emprego, o enquadramento jurídico, os critérios de aplicação e o destino da receita.
- O Governo apresenta o estudo à Assembleia da República até 31 de dezembro de 2027.
«O Governo apresenta o estudo à Assembleia da República até 31 de dezembro de 2027.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 45.º-A — Estudo sobre a criação de uma contribuição para a Segurança Social associada à automação e à inteligência artificial