Proposta de alteração N.º 1808CAguarda Voto em Comissão
Artigo 119.º-A (Hospitalização Domiciliária)
PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:17
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo promova o desenvolvimento da hospitalização domiciliária no SNS (internamento em casa do doente), reforçando as unidades existentes, a articulação com os centros de saúde e a telemonitorização.
Condições e contexto
- Fica condicionada «aos recursos disponíveis e às necessidades identificadas pelas unidades locais de saúde».
- Não fixa montantes nem metas.
«O Governo promove o desenvolvimento e a consolidação da hospitalização domiciliária no Serviço Nacional de Saúde»
Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 119.º-A — Hospitalização Domiciliária