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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1808CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Hospitalização Domiciliária)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:17

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova o desenvolvimento da hospitalização domiciliária no SNS (internamento em casa do doente), reforçando as unidades existentes, a articulação com os centros de saúde e a telemonitorização.

Condições e contexto

  • Fica condicionada «aos recursos disponíveis e às necessidades identificadas pelas unidades locais de saúde».
  • Não fixa montantes nem metas.
«O Governo promove o desenvolvimento e a consolidação da hospitalização domiciliária no Serviço Nacional de Saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo manual a partir do PDF oficial; revisto por uma pessoa a 7 de novembro de 2026.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Hospitalização Domiciliária