Artigo 75.º-A (Recurso próprio baseado no plástico)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo estude a viabilidade de o recurso próprio baseado no plástico, pago à União Europeia, ser financiado pelas entidades que colocam embalagens de plástico no mercado, através de um imposto extraordinário. As conclusões vão à Assembleia da República até setembro de 2027.
Condições e contexto
- Trata-se de um estudo de viabilidade, não da criação imediata do imposto.
- O texto refere empresas do setor embalador e da produção de plástico.
«Em 2027, o Governo estuda a viabilidade de a contribuição destinada ao financiamento do recurso próprio baseado no plástico para a União Europeia ser financiada pelas entidades responsáveis por colocar no mercado as embalagens de plástico»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 75.º-A — Recurso próprio baseado no plástico