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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 180CAguarda Voto em Comissão

Artigo 75.º-A (Recurso próprio baseado no plástico)

LLivre · entrada a 2 de novembro de 2026, 13:41

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo estude a viabilidade de o recurso próprio baseado no plástico, pago à União Europeia, ser financiado pelas entidades que colocam embalagens de plástico no mercado, através de um imposto extraordinário. As conclusões vão à Assembleia da República até setembro de 2027.

Condições e contexto

  • Trata-se de um estudo de viabilidade, não da criação imediata do imposto.
  • O texto refere empresas do setor embalador e da produção de plástico.
«Em 2027, o Governo estuda a viabilidade de a contribuição destinada ao financiamento do recurso próprio baseado no plástico para a União Europeia ser financiada pelas entidades responsáveis por colocar no mercado as embalagens de plástico»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 75.º-A — Recurso próprio baseado no plástico