Artigo 116.º-A (Programa de Mentoria e Inclusão Escolar de Alunos Migrantes)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, em 2027, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, crie programas de mentoria e integração escolar com jovens migrantes e não migrantes, professores e famílias, com tutoria, clubes de línguas e sessões de reflexão intercultural.
Condições e contexto
- Os clubes de línguas incluem a língua portuguesa e as línguas faladas pelos alunos.
- O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, cria programas de mentoria e integração escolar, envolvendo jovens migrantes e não-migrantes, bem como professores e famílias»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 116.º-A — Programa de Mentoria e Inclusão Escolar de Alunos Migrantes