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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1810CAguarda Voto em Comissão

Artigo 116.º-A (Programa de Mentoria e Inclusão Escolar de Alunos Migrantes)

LLivre · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:20

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, em 2027, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, crie programas de mentoria e integração escolar com jovens migrantes e não migrantes, professores e famílias, com tutoria, clubes de línguas e sessões de reflexão intercultural.

Condições e contexto

  • Os clubes de línguas incluem a língua portuguesa e as línguas faladas pelos alunos.
  • O texto não indica montante.
«Em 2027, o Governo, através do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, cria programas de mentoria e integração escolar, envolvendo jovens migrantes e não-migrantes, bem como professores e famílias»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 116.º-A — Programa de Mentoria e Inclusão Escolar de Alunos Migrantes