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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1812CAguarda Voto em Comissão

Artigo 119.º-A (Ferramentas digitais)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:23

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo promova o desenvolvimento da telemonitorização de utentes com doença crónica no Serviço Nacional de Saúde, para melhorar a continuidade assistencial, detetar cedo situações de agravamento clínico e usar eficientemente os recursos.

Condições e contexto

  • Deve privilegiar os sistemas de informação, equipamentos e recursos humanos existentes.
  • Deve promover a articulação entre cuidados de saúde primários e hospitalares.
«O Governo promove o desenvolvimento da telemonitorização de utentes com doença crónica no Serviço Nacional de Saúde»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 119.º-A — Ferramentas digitais