Alínea a), N.º 1, Artigo 25.º do Código do IRS (Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe alterar a alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º do Código do IRS, que define a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente e pensões, passando o valor de 8,54 para 10 vezes o valor do IAS (indexante dos apoios sociais).
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, 10 vezes o IAS de 2026 corresponderia a cerca de 5 370 euros, contra 4 587 euros atuais.
- O texto do articulado aparece com formatação de rasuras e remissões «[...]» para os restantes números e artigos.
«propõe a sua alteração para 10 vezes o valor do IAS»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 60.º — Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Ver texto do artigo da Proposta de Lei (não é o texto da alteração)
Texto tal como consta dos dados abertos da AR para o artigo visado. Pode estar truncado.
Os artigos 12.º-A, 68.º, 68.º-A e 70.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, passam a ter a seguinte redação: «Artigo 12.º-A […] 1 - […]: a) Se tornem fiscalmente residentes nos termos dos n.ºs 1 e 2 do