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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1814CAguarda Voto em Comissão

Artigo 127.º-A (Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos)

PANPessoas–Animais–Natureza · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo aprove, até ao fim do primeiro trimestre de 2027, a versão final do Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos e assegure em 2027 as verbas para executar as suas medidas, incluindo as programadas para 2026 que não foram executadas.

Condições e contexto

  • As medidas abrangem os eixos da gestão da pesca, investigação, monitorização, formação e sensibilização e fiscalização.
  • O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
  • Segundo a nota justificativa, o plano prevê um custo de cerca de 3,7 milhões de euros até 2030.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo aprova a versão final do Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 127.º-A — Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos