Artigo 127.º-A (Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo aprove, até ao fim do primeiro trimestre de 2027, a versão final do Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos e assegure em 2027 as verbas para executar as suas medidas, incluindo as programadas para 2026 que não foram executadas.
Condições e contexto
- As medidas abrangem os eixos da gestão da pesca, investigação, monitorização, formação e sensibilização e fiscalização.
- O Governo fica autorizado a fazer as alterações orçamentais necessárias.
- Segundo a nota justificativa, o plano prevê um custo de cerca de 3,7 milhões de euros até 2030.
«Até ao final do primeiro trimestre de 2027, o Governo aprova a versão final do Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 127.º-A — Plano de Ação para a Minimização das Capturas Acidentais de Aves, Mamíferos e Répteis Marinhos