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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1815CAguarda Voto em Comissão

Artigo 73.º-A (Incentivo à utilização de medicamentos genéricos)

PSDCDS-PPPartido Social Democrata e CDS – Partido Popular · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:26

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que, para aumentar para pelo menos 55% a quota de mercado dos medicamentos genéricos em ambulatório (em unidades), o Governo reforce em 2027 as medidas de incentivo à prescrição, dispensa e utilização desses medicamentos.

Condições e contexto

  • Segundo a nota justificativa, prevê-se a revisão do modelo de incentivos à prescrição por médicos e à dispensa nas farmácias.
  • O texto não indica montante.
«Com vista a aumentar a quota de mercado dos medicamentos genéricos em regime de ambulatório, em unidades, para, pelo menos, 55%, o Governo reforça, em 2027, as medidas de incentivo à prescrição, dispensa e utilização dos referidos fármacos.»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original

Artigo da Proposta de Lei a que se refere

Artigo 73.º-A — Incentivo à utilização de medicamentos genéricos