Artigo 73.º-A (Incentivo à utilização de medicamentos genéricos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que, para aumentar para pelo menos 55% a quota de mercado dos medicamentos genéricos em ambulatório (em unidades), o Governo reforce em 2027 as medidas de incentivo à prescrição, dispensa e utilização desses medicamentos.
Condições e contexto
- Segundo a nota justificativa, prevê-se a revisão do modelo de incentivos à prescrição por médicos e à dispensa nas farmácias.
- O texto não indica montante.
«Com vista a aumentar a quota de mercado dos medicamentos genéricos em regime de ambulatório, em unidades, para, pelo menos, 55%, o Governo reforça, em 2027, as medidas de incentivo à prescrição, dispensa e utilização dos referidos fármacos.»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 73.º-A — Incentivo à utilização de medicamentos genéricos