Artigo 64.º-A (Devolução do IVA suportado em bens essenciais para Famílias de Baixos Rendimentos)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que os agregados familiares nos dois primeiros escalões de IRS tenham direito à devolução da totalidade do IVA suportado em bens alimentares sujeitos à taxa reduzida (Lista I do Código do IVA), apurada trimestralmente pela Autoridade Tributária com base no e-Fatura e paga sem requerimento.
Condições e contexto
- As faturas têm de ter o NIF de um membro do agregado e ser comunicadas à Autoridade Tributária.
- Há um limite máximo anual por agregado, a definir por portaria.
- Os montantes devolvidos não são rendimento para efeitos fiscais nem contam para prestações sociais.
- Vigora um ano, podendo ser prorrogado após avaliação.
«têm direito à devolução da totalidade do IVA suportado na aquisição de bens alimentares sujeitos à taxa reduzida»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.
Documento original
Artigo da Proposta de Lei a que se refere
Artigo 64.º-A — Devolução do IVA suportado em bens essenciais para Famílias de Baixos Rendimentos