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Estado de GozoOE2027
Proposta de alteração N.º 1817CNão Admitida

Artigo 110.º-A (Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente)

JPPJuntos pelo Povo · entrada a 6 de novembro de 2026, 14:31

O que propõe, em linguagem simples

Propõe que o Governo defina, até 31 de março de 2027, o modelo de prestação e financiamento de um serviço regular de ferry, durante todo o ano, entre a Madeira e o continente, e lance até 30 de junho de 2027 um concurso público internacional. Reserva 40 milhões de euros em 2027 no orçamento da área das infraestruturas.

Condições e contexto

  • A compensação pública não pode exceder 40 milhões de euros por ano completo de operação, incluindo eventual cofinanciamento europeu.
  • O modelo identifica necessidades de serviço público, frequência, capacidade, tarifas, duração do contrato e encargos públicos.
  • Até 30 de junho de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre o modelo, o concurso, a cobertura orçamental e o financiamento europeu.
«Até 31 de março de 2027, o Governo define, ouvido o Governo Regional da Madeira, o modelo de prestação e de financiamento»
Excerto literal do documento oficial.

Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.

Documento original