Artigo 110.º-A (Ligação marítima regular entre a Madeira e o continente)
O que propõe, em linguagem simples
Propõe que o Governo defina, até 31 de março de 2027, o modelo de prestação e financiamento de um serviço regular de ferry, durante todo o ano, entre a Madeira e o continente, e lance até 30 de junho de 2027 um concurso público internacional. Reserva 40 milhões de euros em 2027 no orçamento da área das infraestruturas.
Condições e contexto
- A compensação pública não pode exceder 40 milhões de euros por ano completo de operação, incluindo eventual cofinanciamento europeu.
- O modelo identifica necessidades de serviço público, frequência, capacidade, tarifas, duração do contrato e encargos públicos.
- Até 30 de junho de 2027, o Governo informa a Assembleia da República sobre o modelo, o concurso, a cobertura orçamental e o financiamento europeu.
«Até 31 de março de 2027, o Governo define, ouvido o Governo Regional da Madeira, o modelo de prestação e de financiamento»
Resumo gerado automaticamente por um modelo de IA a partir do texto do PDF oficial (7 de novembro de 2026). Verificámos automaticamente que o excerto citado existe no original, mas o resumo não foi revisto por uma pessoa e pode conter erros ou omissões. O documento oficial prevalece sempre.